O que são Direitos Humanos?
Mudam com os tempos
mas permanecem dinâmicos Ex. abolição da escravidão, direitos das
mulheres
São naturais
Essenciais à pessoa
humana, mesmo na ausência de legislação especifica
São indivisíveis e
interdependente
Não se pode defender
apenas alguns direitos em detrimento de outros
São Universais
Independem de
fronteiras e leis nacionais
Conceito e Características
O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.
As principais características dos
direitos fundamentais são:
Imprescritibilidade: os direitos
humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes;
Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos
fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade:
os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de
ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite
a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá
para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
Inviolabilidade: nenhuma lei
infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos
fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e
criminal;
Universalidade: os direitos
fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua
nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
Efetividade: o Poder Público
deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias
fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque
esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato;
Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais
não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de
modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos
fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma
conjunta, com a finalidade da sua plena realização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário