DECLARAÇÃO MUNDIAL
SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS
PLANO DE AÇÃO PARA SATISFAZER AS
NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
PLANO DE AÇÃO PARA SATISFAZER AS
NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
Aprovada pela Conferência Mundial sobre
Educação para Todos a Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem
Jomtien, Tailândia - 5 a 9 de março de 1990.
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem
PREÂMBULO
Há mais de quarenta anos, as nações do
mundo afirmaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos que "toda
pessoa tem direito à educação". No entanto, apesar dos esforços realizados
por países do mundo inteiro para assegurar o direito à educação para todos,
persistem as seguintes realidades:
- mais de 100 milhões de crianças, das quais
pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário;
- mais de 960 milhões de adultos - dois terços
dos quais mulheres são analfabetos, e o analfabetismo funcional é um
problema significativo em todos os países industrializados ou em
desenvolvimento; - mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao
conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam
melhorar a qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças
sociais e culturais; e
- mais de 100 milhões de crianças e incontáveis
adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de
concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais.
Ao mesmo tempo, o mundo tem que
enfrentar um quadro sombrio de problemas, entre os quais: o aumento da dívida
de muitos países, a ameaça de estagnação e decadência econômicas, o rápido
aumento da população, as diferenças econômicas crescentes entre as nações e
dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis, a violência; a morte de
milhões de crianças que poderia ser evitada e a degradação generalizada do
meio-ambiente. Esses problemas atropelam os esforços envidados no sentido de
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, enquanto a falta de
educação básica para significativas parcelas da população impede que a
sociedade enfrente esses problemas com vigor e determinação.
Durante a década de 80, esses problemas
dificultaram os avanços da educação básica em muitos países menos desenvolvidos.
Em outros, o crescimento econômico permitiu financiar a expansão da educação
mas, mesmo assim, milhões de seres humanos continuam na pobreza, privados de
escolaridade ou analfabetos. E em alguns países industrializados, cortes nos
gastos públicos ao longo dos anos 80 contribuíram para a deterioração da
educação.
Não obstante, o mundo está às vésperas
de um novo século carregado de esperanças e de possibilidades. Hoje,
testemunhamos um autêntico progresso rumo à dissensão pacífica e de uma maior
cooperação entre as nações. Hoje, os direitos essenciais e as potencialidades
das mulheres são levados em conta. Hoje, vemos emergir, a todo momento, muitas
e valiosas realizações científicas e culturais. Hoje, o volume das informações
disponível no mundo - grande parte importante para a sobrevivência e bem-estar
das pessoas - é extremamente mais amplo do que há alguns anos, e continua
crescendo num ritmo acelerado. Estes conhecimentos incluem informações sobre
como melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender. Um efeito
multiplicador ocorre quando informações importantes estão vinculadas com outro
grande avanço: nossa nova capacidade em comunicar.
Essas novas forças, combinadas com a
experiência acumulada de reformas, inovações, pesquisas, e com o notável
progresso em educação registrado em muitos países, fazem com que a meta de
educação básica para todos - pela primeira vez na história - seja uma meta
viável.
Em conseqüência, nós, os participantes
da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, reunidos em Jomtien,
Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990:
Relembrando que a educação é um direito
fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro;
Entendendo que a educação pode
contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e
ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social,
econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional;
Sabendo que a educação, embora não seja
condição suficiente, é de importância fundamental para o progresso pessoal e
social;
Reconhecendo que o conhecimento
tradicional e o patrimônio cultural têm utilidade e valor próprios, assim como
a capacidade de definir e promover o desenvolvimento;
Admitindo que, em termos gerais, a
educação que hoje é ministrada apresenta graves deficiências, que se faz
necessário torná-la mais relevante e melhorar sua qualidade, e que ela deve
estar universalmente disponível;
Reconhecendo que uma educação básica
adequada é fundamental para fortalecer os níveis superiores de educação e de
ensino, a formação científica e tecnológica e, por conseguinte, para alcançar
um desenvolvimento autônomo; e
Reconhecendo a necessidade de
proporcionar às gerações presentes e futuras uma visão abrangente de educação
básica e um renovado compromisso a favor dela, para enfrentar a amplitude e a
complexidade do desafio, proclamamos a seguinte:
Declaração Mundial sobre Educação para
Todos:
Satisfação das Necessidades Básicas de
Aprendizagem
EDUCAÇÃO PARA TODOS: OBJETIVOS
ARTIGO 1
SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE
APRENDIZAGEM
1. Cada pessoa - criança, jovem ou
adulto - deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas
voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem. Essas
necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem
(como a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de
problemas), quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos,
habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam
sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com
dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de
vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo. A amplitude das
necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam
segundo cada país e cada cultura, e, inevitavelmente, mudam com o decorrer do
tempo.
2. A satisfação dessas necessidades
confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a
responsabilidade de respeitar e desenvolver sua herança
cultural, linguística e espiritual, de promover a educação de outros,
de defender a causa da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de ser
tolerante com os sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus,
assegurando respeito aos valores humanistas e aos direitos humanos comumente
aceitos, bem como de trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em
um mundo interdependente.
3. Outro objetivo, não menos
fundamental, do desenvolvimento da educação, é o enriquecimento dos valores
culturais e morais comuns. É nesses valores que os indivíduos e a sociedade
encontram sua identidade e sua dignidade.
4. A educação básica é mais do que uma
finalidade em si mesma. Ela é a base para a aprendizagem e o desenvolvimento
humano permanentes, sobre a qual os países podem construir, sistematicamente,
níveis e tipos mais adiantados de educação e capacitação.
EDUCAÇÃO PARA TODOS: UMA VISÃO
ABRANGENTE E UM COMPROMISSO RENOVADO
ARTIGO 2
EXPANDIR O ENFOQUE
1. Lutar pela satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem para todos exige mais do que a ratificação
do compromisso pela educação básica. É necessário um enfoque abrangente, capaz
de ir além dos níveis atuais de recursos, das estruturas institucionais, dos
currículos e dos sistemas convencionais de ensino, para construir sobre a base
do que há de melhor nas práticas correntes. Existem hoje novas possibilidades
que resultam da convergência do crescimento da informação e de uma capacidade
de comunicação sem precedentes. Devemos trabalhar estas possibilidades com
criatividade e com a determinação de aumentar a sua eficácia.
2. Este enfoque abrangente, tal como
exposto nos Artigos 3 a 7 desta Declaração, compreende o seguinte: -
universalizar o acesso à educação e promover a equidade;
- concentrar a atenção na aprendizagem,
- ampliar os meios e o raio de ação da educação
básica; - propiciar um ambiente adequado à aprendizagem;
- fortalecer alianças.
3. A concretização do enorme potencial
para o progresso humano depende do acesso das pessoas à educação e da
articulação entre o crescente conjunto de conhecimentos relevantes com os novos
meios de difusão desses conhecimentos.
ARTIGO 3
UNIVERSALIZAR O ACESSO À EDUCAÇÃO
E PROMOVER A EQUIDADE
1. A educação básica deve ser
proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário
universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para
reduzir as desigualdades.
2. Para que a educação básica se
torne equitativa é mister oferecer a todas as crianças, jovens e
adultos, a oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da
aprendizagem.
3. A prioridade mais urgente é melhorar
a qualidade e garantir o acesso à educação para meninas e mulheres, e superar
todos os obstáculos que impedem sua participação ativa no processo educativo.
Os preconceitos e estereótipos de qualquer natureza devem ser eliminados da
educação.
4. Um compromisso efetivo para superar
as disparidades educacionais deve ser assumido. Os grupos excluídos - os
pobres; os meninos e meninas de rua ou trabalhadores; as populações das
periferias urbanas e zonas rurais; os nômades e os trabalhadores migrantes; os
povos indígenas; as minorias étnicas, raciais e linguísticas os
refugiados; os deslocados pela guerra; e os povos submetidos a um regime de
ocupação - não devem sofrer qualquer tipo de discriminação no acesso às
oportunidades educacionais.
5. As necessidades básicas de
aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial.
É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos
portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do
sistema educativo.
ARTIGO 4
CONCENTRAR A ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM
1. A tradução das oportunidades
ampliadas de educação em desenvolvimento efetivo - para o indivíduo ou para a
sociedade - dependerá, em última instância, de, em razão dessas mesmas oportunidades,
as pessoas aprenderem de fato, ou seja, apreenderem conhecimentos úteis,
habilidades de raciocínio, aptidões e valores. Em conseqüência, a educação
básica deve estar centrada na aquisição e nos resultados efetivos da
aprendizagem, e não mais exclusivamente na matrícula, freqüência aos programas
estabelecidos e preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma.
Abordagens ativas e participativas são particularmente valiosas no que diz
respeito a garantir a aprendizagem e possibilitar aos educandos esgotar
plenamente suas potencialidades. Daí a necessidade de definir, nos programas
educacionais, os níveis desejáveis de aquisição de conhecimentos e implementar
sistemas de avaliação de desempenho.
ARTIGO 5
AMPLIAR OS MEIOS E O RAIO DE AÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
A diversidade, a complexidade e o
caráter mutável das necessidades básicas de aprendizagem das crianças, jovens e
adultos, exigem que se amplie e se redefina continuamente o alcance da educação
básica, para que nela se incluam os seguintes elementos:
- A aprendizagem começa com o
nascimento. Isto implica cuidados básicos e educação inicial na infância,
proporcionados seja através de estratégias que envolvam as famílias e
comunidades ou programas institucionais, como for mais apropriado.
- O principal sistema de promoção da educação
básica fora da esfera familiar escola fundamental. A educação fundamental
deve ser universal, garantir a satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem de todas as crianças, e levar em consideração a cultura, as
necessidades e as possibilidades da comunidade. Programas complementares
alternativos podem ajudar a satisfazer as necessidades de aprendizagem das
crianças cujo acesso à escolaridade formal é limitado ou inexistente,
desde que observem os mesmos padrões de aprendizagem
adotado; na escola e disponham de apoio adequado.
- As necessidades básicas de aprendizagem de
jovens e adultos são diversas, e devem ser atendidas mediante uma
variedade de sistemas. Os programas de alfabetização são indispensáveis,
dado que saber ler e escrever constitui-se uma capacidade necessária em si
mesma, sendo ainda o fundamento de outras habilidades vitais. A
alfabetização na língua materna fortalece a identidade e a herança
cultural. Outras necessidades podem ser satisfeitas mediante a capacitação
técnica, a aprendizagem de ofícios e os programas de educação formal e não
formal em matérias como saúde, nutrição, população, técnicas agrícolas,
meio-ambiente, ciência, tecnologia, vida familiar - incluindo-se aí a
questão da natalidade - e outros problemas sociais.
- Todos os instrumentos disponíveis e os canais
de informação, comunicação e ação social podem contribuir na transmissão
de conhecimentos essenciais, bem como na informação e educação dos
indivíduos quanto a questões sociais. Além dos instrumentos tradicionais,
as bibliotecas, a televisão, o rádio e outros meios de comunicação de
massa podem ser mobilizados em todo o seu potencial. a fim de satisfazer
as necessidades de educação básica para todos.
Estes componentes devem constituir um
sistema integrado - complementar, interativo e de padrões comparáveis - e deve
contribuir para criar e desenvolver possibilidades de aprendizagem por toda a
vida.
ARTIGO 6
PROPICIAR UM AMBIENTE ADEQUADO À
APRENDIZAGEM
A aprendizagem não ocorre em situação
de isolamento. Portanto, as sociedades devem garantir a todos os educandos
assistência em nutrição, cuidados médicos e o apoio físico e emocional
essencial para que participem ativamente de sua própria educação e dela se
beneficiem. Os conhecimentos e as habilidades necessários à ampliação das
condições de aprendizagem das crianças devem estar integrados aos programas de
educação comunitária para adultos. A educação das crianças e a de seus pais ou
responsáveis respaldam-se mutuamente, e esta interação deve ser usada para
criar, em benefício de todos, um ambiente de aprendizagem onde haja calor
humano e vibração.
ARTIGO 7
FORTALECER AS ALIANÇAS
As autoridades responsáveis pela
educação aos níveis nacional, estadual e municipal têm a obrigação prioritária
de proporcionar educação básica para todos. Não se pode, todavia, esperar que
elas supram a totalidade dos requisitos humanos, financeiros e organizacionais
necessários a esta tarefa. Novas e crescentes articulações e alianças serão
necessárias em todos os níveis: entre todos os subsetores e formas de educação,
reconhecendo o papel especial dos professores, dos administradores e do pessoal
que trabalha em educação; entre os órgãos educacionais e demais órgãos de
governo, incluindo os de planejamento, finanças, trabalho, comunicações, e
outros setores sociais; entre as organizações governamentais e
não-governamentais, com o setor privado, com as comunidades locais, com os
grupos religiosos, com as famílias. É particularmente importante reconhecer o
papel vital dos educadores e das famílias. Neste contexto, as condições de
trabalho e a situação social do pessoal docente, elementos decisivos no sentido
de se implementar a educação para todos, devem ser urgentemente melhoradas em
todos os países signatários da Recomendação Relativa à Situação do Pessoal
Docente OIT/UNESCO (1966). Alianças efetivas contribuem significativamente para
o planejamento, implementação, administração e avaliação dos programas de
educação básica. Quando nos referimos a "um enfoque abrangente e a um
compromisso renovado", incluímos as alianças como parte fundamental.
EDUCAÇÃO PARA TODOS: OS REQUISITOS
ARTIGO 8
DESENVOLVER UMA POLÍTlCA
CONTEXTUALIZADA DE APOIO
1. Políticas de apoio nos setores
social, cultural e econômico são necessárias à concretização da plena provisão
e utilização da educação básica para a promoção individual e social. A educação
básica para todos depende de um compromisso político e de uma vontade política,
respaldados por medidas fiscais adequadas e ratificados por reformas na
política educacional e pelo fortalecimento institucional. Uma política adequada
em matéria de economia, comércio, trabalho, emprego e saúde incentiva o
educando e contribui para o desenvolvimento da sociedade.
2. A sociedade deve garantir também um
sólido ambiente intelectual e científico à educação básica, o que implica a
melhoria do ensino superior e o desenvolvimento da pesquisa científica. Deve
ser possível estabelecer, em cada nível da educação, um contato estreito com o
conhecimento tecnológico e científico contemporâneo.
ARTIGO 9
MOBILIZAR OS RECURSOS
1. Para que as necessidades básicas de
aprendizagem para todos sejam satisfeitas mediante ações de alcance muito mais
amplo, será essencial mobilizar atuais e novos recursos financeiros e humanos,
públicos, privados ou voluntários. Todos os membros da sociedade têm uma
contribuição a dar, lembrando sempre que o tempo, a energia e os recursos
dirigidos à educação básica constituem, certamente, o investimento mais
importante que se pode fazer no povo e no futuro de um país.
2. Um apoio mais amplo por parte do
setor público significa atrair recursos de todos os órgãos governamentais
responsáveis pelo desenvolvimento humano, mediante o aumento em valores
absolutos e relativos, das dotações orçamentárias aos serviços de educação
básica. Significa, também, reconhecer a existência de demandas concorrentes que
pesam sobre os recursos nacionais, e que, embora a educação seja um setor
importante, não é o único. Cuidar para que haja uma melhor utilização dos
recursos e programas disponíveis para a educação resultará em um maior
rendimento, e poderá ainda atrair novos recursos. A urgente tarefa de
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem poderá vir a exigir uma
realocação dos recursos entre setores, como por exemplo, urna transferência de
fundos dos gastos militares para a educação. Acima de tudo, é necessário uma
proteção especial para a educação básica nos países em processo de ajustes
estruturais e que carregam o pesado fardo da dívida externa. Agora, mais do que
nunca, a educação deve ser considerada uma dimensão fundamental de todo projeto
social, cultural e econômico.
ARTIGO 10
FORTALECER SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
1. Satisfazer as necessidades básicas
de aprendizagem constitui-se uma responsabilidade comum e universal a todos os
povos, e implica solidariedade internacional e relações econômicas honestas
e equitativas a rim de corrigir as atuais disparidades econômicas.
Todas as nações têm valiosos conhecimentos e experiências a compartilhar, com
vistas à elaboração de políticas e programas educacionais eficazes.
2. Será necessário um aumento
substancial, a longo prazo, dos recursos destinados à educação básica. A
comunidade mundial, incluindo os organismos e instituições intergovernamentais,
têm a responsabilidade urgente de atenuar as limitações que impedem algumas
nações de alcançar a meta da educação para todos. Este esforço implicará,
necessariamente, a adoção de medidas que aumentem os orçamentos nacionais dos
países mais pobres, ou ajudem a aliviar o fardo das pesadas dívidas que os
afligem. Credores e devedores devem procurar fórmulas inovadoras
e equitativas para reduzir este fardo, uma vez que a capacidade de
muitos países em desenvolvimento de responder efetivamente à educação e a outras
necessidades básicas será extremamente ampliada ao se resolver o problema da
dívida.
3. As necessidades básicas de
aprendizagem dos adultos e das crianças devem ser atendidas onde quer que
existam. Os países menos desenvolvidos e com baixa renda apresentam
necessidades especiais que exigirão atenção prioritária no quadro da cooperação
internacional à educação básica, nos anos 90.
4. Todas as nações devem agir
conjuntamente para resolver conflitos e disputas, pôr fim às ocupações
militares e assentar populações deslocadas ou facilitar seu retorno a seus
países de origem, bem como garantir o atendimento de suas necessidades básicas
de aprendizagem. Só um ambiente estável e pacífico pode criar condições para
que todos os seres humanas, crianças e adultos, venham a beneficiar-se das
propostas desta declaração.
Nós, os participantes da Conferência
Mundial sobre Educação para Todos, reafirmamos o direito de todos à educação.
Este é o fundamento de nossa determinação individual e coletiva - assegurar
educação para todos.
Comprometemo-nos em cooperar, no âmbito
da nossa esfera de responsabilidades, tomando todas as medidas necessárias à
consecução dos objetivos de educação para todos. Juntos apelamos aos governos,
às organizações interessadas e aos indivíduos, para que se somem a este urgente
empreendimento.
As necessidades básicas de aprendizagem
para todos podem e devem ser satisfeitas. Não há modo mais significativo do que
este para iniciar o Ano Internacional da Alfabetização e avançar rumo às metas
da Década das Nações Unidas para os Portadores de Deficiências (1983-1992),
Década Internacional para o Desenvolvimento Cultural (1988-1997), Quarta Década
das Nações Unidas para o Desenvolvimento (1991-2000), Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Estratégias
para o Desenvolvimento da Mulher, e da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Nunca antes uma época foi tão propícia à realização do nosso compromisso em
proporcionar oportunidades básicas de aprendizagem a todos os povos do mundo.
Adotamos, portanto, esta Declaração
Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de
Aprendizagem, e aprovamos o Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades
Básicas de Aprendizagem, com a finalidade de atingir os objetivos estabelecidos
nesta Declaração.
INTRODUÇÃO
1. Este Plano de Ação para Satisfazer
as Necessidades Básicas de Aprendizagem deriva da Declaração Mundial sobre
Educação para Todos, adotada pela Conferência Mundial sobre Educação para
Todos, da qual participaram representantes de governos, organismos
internacionais e bilaterais de desenvolvimento, e organizações
não-governamentais. Fundamentado no conhecimento coletivo e no compromisso dos
participantes, o Plano de Ação foi concebido como uma referência e um guia para
governos, organismos internacionais, instituições de cooperação bilateral,
organizações não-governamentais (ONGs), e todos aqueles comprometidos com a
meta da educação para todos. Este plano compreende três grandes níveis de ação
conjunta:
(i) ação direta em cada país;
(ii) cooperação entre grupos de países que compartilhem certas características e interesses; e
(iii) cooperação multilateral e bilateral na comunidade mundial.
(i) ação direta em cada país;
(ii) cooperação entre grupos de países que compartilhem certas características e interesses; e
(iii) cooperação multilateral e bilateral na comunidade mundial.
2. Países, individualmente ou em
grupos, assim como organizações internacionais, continentais, e nacionais,
poderão recorrer ao Plano de Ação para elaborar os seus próprios planos de ação
e programas, em conformidade com os seus objetivos específicos, sua
determinação e o interesse de seus representados. Assim tem funcionado, por dez
anos, o Projeto Principal da UNESCO sobre Educação para a América Latina e o
Caribe. Outros exemplos deste tipo de iniciativa são o Plano de Ação da UNESCO
para a Erradicação do Analfabetismo no Ano 2000, adotado pela Conferência Geral
da UNESCO em sua vigésima-quinta reunião (l989); o Programa Especial da ISESCO
(l990-2000); a revisão em curso, pelo Banco Mundial, de sua política para a
educação fundamental; e o Programa da USAID para o Fomento da Educação Básica e
Alfabetização. Na medida em que esses planos de ação, políticas e programas
sejam coerentes com este Plano, os esforços internacionais para satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem convergirão, facilitando a cooperação.
3. Ainda que os países tenham muitos
interesses comuns, no que tange à satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem de suas populações, é evidente que o caráter e a intensidade
dessas preocupações variam de acordo com a real situação da educação básica e
do contexto cultural e sócio-econômico de cada país. Caso se mantenham os
índices atuais de matrícula, por volta do ano 2000 mais de 160 milhões de
crianças no mundo inteiro não terão acesso ao ensino fundamental, pura e
simplesmente em função do crescimento populacional. Em grande parte da África
ao Sul do Saara e em muitos outros países de baixa renda, proporcionar educação
fundamental a um sempre crescente contingente de crianças permanece um desafio
a longo prazo. Apesar dos progressos na alfabetização de adultos, a maioria
desses países ainda apresenta elevados índices de analfabetismo, o número de
analfabetos funcionais adultos é crescente, e constitui-se, de fato, um grave
problema social na maior parte da Ásia e dos Estados Árabes, assim como na
Europa e na América do Norte. Muitas pessoas se vêem privadas da igualdade de
acesso à educação por razões de raça, sexo, língua, deficiência, origem étnica
ou convicções políticas. Além disso, elevadas percentagens de evasão escolar e
resultados de aprendizagem medíocres são problemas detectados igualmente em
todo o mundo. Estas considerações bem gerais ilustram a necessidade de uma ação
decisiva em grande escala, com objetivos e metas claramente definidos.
OBJETIVOS E METAS
4. O objetivo último da Declaração
Mundial sobre Educação para Todos é satisfazer as necessidades básicas da
aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos. O esforço de longo prazo
para a consecução deste objetivo pode ser sustentado de forma mais eficaz, uma
vez estabelecidos objetivos intermediários e medidos os progressos realizados.
Autoridades competentes, aos níveis nacional e estadual, podem tomar a seu
cargo o estabelecimento desses objetivos intermediários, levando em
consideração tanto os objetivos da Declaração quanto as metas e prioridades
gerais do desenvolvimento nacional.
5. Objetivos intermediários podem ser
formulados como metas específicas dentro dos planos nacionais e estaduais de
desenvolvimento da educação. De modo geral, essas metas:
(i) indicam, em relação aos critérios de avaliação, ganhos e resultados esperados em um determinado lapso de tempo;
(ii) definem as categorias prioritárias (por exemplo, os pobres, os portadores de deficiências); e
(iii) são formuladas de modo a permitir comprovação e medida dos avanços registrados. Essas metas representam um "piso" - não um "teto" - para o desenvolvimento contínuo dos serviços e dos programas de educação.
(i) indicam, em relação aos critérios de avaliação, ganhos e resultados esperados em um determinado lapso de tempo;
(ii) definem as categorias prioritárias (por exemplo, os pobres, os portadores de deficiências); e
(iii) são formuladas de modo a permitir comprovação e medida dos avanços registrados. Essas metas representam um "piso" - não um "teto" - para o desenvolvimento contínuo dos serviços e dos programas de educação.
6. Objetivos de curto prazo suscitam um
sentimento de urgência e servem como parâmetro de referência para a comparação
de índices de execução e realização. À medida que as condições da sociedade
mudam, os planos e objetivos podem ser revistos e atualizados. Onde os esforços
pela educação básica tenham que focalizar a satisfação das necessidades
específicas de determinados grupos sociais ou camadas da população, o
estabelecimento de metas direcionadas a esses grupos prioritários de educandos
pode ajudar planejadores, profissionais e avaliadores a não se desviarem do seu
objetivo. Metas observáveis e mensuráveis contribuem para a avaliação objetiva
dos progressos.
7. As metas não precisam ser
fundamentadas exclusivamente em tendências e recursos atuais. Objetivos
preliminares podem refletir uma apreciação realista das possibilidades
oferecidas pela Declaração, no que concerne à mobilização das capacidades
humanas, organizativas e financeiras adicionais, em torno de um compromisso de
cooperação para o desenvolvimento humano. Países que apresentem baixos índices
de alfabetização e escolarização, além de recursos nacionais muito limitados,
serão confrontados com escolhas difíceis ao longo do processo de
estabelecimento de metas nacionais a prazos realistas.
8. Cada país poderá estabelecer suas
próprias metas para a década de 1990, em consonância às dimensões propostas a
seguir:
1. Expansão dos cuidados básicos e
atividades de desenvolvimento infantil, incluídas aí as intervenções
da família e da comunidade, direcionadas especialmente às crianças
pobres, desassistidas e portadoras de deficiências;
2. Acesso universal e conclusão da
educação fundamental (ou qualquer nível mais elevado de educação considerado
"básico") até o ano 2000;
3. Melhoria dos resultados de
aprendizagem, de modo que a percentagem convencionada de uma amostra de idade
determinada (por exemplo, 80% da faixa etária de 14 anos), alcance ou
ultrapasse o padrão desejável de aquisição de conhecimentos previamente
definido;
4. Redução da taxa de analfabetismo
adulto à metade, digamos, do nível registrado em 1990, já no ano 2000 (a faixa
etária adequada deve ser determinada em cada país). Ênfase especial deve ser
conferida à alfabetização da mulher, de modo a reduzir significativamente a
desigualdade existente entre os índices de alfabetização dos homens e mulheres;
5. Ampliação dos serviços de educação
básica e capacitação em outras habilidades essenciais necessárias aos jovens e
adultos, avaliando a eficácia dos programas em função de mudanças de
comportamento e impactos na saúde, emprego e produtividade;
6. Aumento da aquisição, por parte dos
indivíduos e famílias, dos conhecimentos, habilidades e valores necessários a
uma vida melhor e um desenvolvimento racional e constante, através de todos os
canais da educação - inclusive dos meios de comunicação de massa, outras formas
de comunicação tradicionais e modernas, e ação social -, sendo a eficácia
destas intervenções avaliadas em função das mudanças de comportamento
observadas.
9. Sempre que possível, deve-se
estabelecer níveis de desempenho para os aspectos anteriormente indicados. Tais
níveis devem ser coerentes com a atenção prioritária dada pela educação básica
à universalização do acesso e à aquisição da aprendizagem, consideradas aspirações
conjuntas e inseparáveis. Em todos os casos, as metas de desempenho devem
incluir a igualdade entre os sexos. No entanto, a determinação dos níveis de
desempenho e da proporção de participantes que deverão -atingir esses níveis em
programas específicos de educação básica, deve ser deixada a cargo de cada
país.
PRINCÍPlOS DE AÇÃO
10. O primeiro passo consiste em
identificar, de preferência mediante um processo de participação ativa,
envolvendo grupos e a comunidade, os sistemas tradicionais de aprendizagem que
existem na sociedade e a demanda real por serviços de educação básica, seja em
termos de escolaridade formal, seja em programas de educação não-formal.
Consiste em abordar, por todos os meios, as necessidades de aprendizagem
básica: cuidados básicos e oportunidades de desenvolvimento e educação
infantis; ensino fundamental relevante, de qualidade, ou uma educação
extra-escolar equivalente para as crianças; e alfabetização, conhecimentos
básicos e capacitação de jovens e adultos em habilidades para a vida cotidiana.
Significa também capitalizar o uso dos meios tradicionais e modernos de
informação e de tecnologias para educar o público em questões de interesse
social e apoiar as atividades de educação básica. Esses elementos
complementares da educação básica devem ser concebidos de maneira a garantir o
acesso equitativo a participação contínua e a aquisição efetiva da
aprendizagem. A satisfação das necessidades básicas de aprendizagem também
envolve ações de adequação dos ambientes familiar e comunitário à aprendizagem,
e a correlação da educação básica a um contexto sócio-econômico mais amplo. É
preciso ainda reconhecer o caráter de complementaridade e os efeitos
multiplicadores dos investimentos de recursos humanos em matéria de população,
saúde e nutrição.
11. Por serem as necessidades básicas
de aprendizagem complexas e diversas, sua satisfação requer ações e estratégias
multissetoriais que sejam parte integrante dos esforços de desenvolvimento
global. Se, mais uma vez, a educação básica for considerada corno
responsabilidade de toda a sociedade, muitos parceiros deverão unir-se às
autoridades educacionais, aos educadores e a outros trabalhadores da área
educacional, para o seu desenvolvimento. Isso implica que uma ampla gama de
colaboradores - famílias, professores, comunidades, empresas privadas
(inclusive as da área de informação e comunicação), organizações governamentais
e não-governamentais, instituições, etc. - participe ativamente na
planificação, gestão e avaliação das inúmeras formas assumidas pela educação
básica.
12. As práticas correntes e os
dispositivos institucionais de provimento de educação básica e os mecanismos de
cooperação nesta esfera devem ser cuidadosamente avaliados, antes da criação de
novos mecanismos ou instituições. Construir sobre os esquemas de aprendizagem
existentes, reabilitando as escolas deterioradas, aperfeiçoando a capacidade e
as condições de trabalho do pessoal docente e dos agentes de alfabetização,
parece ser mais rentável e produzir resultados mais imediatos que os projetos
iniciados a partir de zero.
13. A realização de ações conjuntas com
organizações não governamentais, em todos os níveis, oferece grandes
possibilidades. Essas entidades autônomas, ao mesmo tempo que defendem pontos
de vista públicos, independentes e críticos, podem desempenhar funções de
acompanhamento, pesquisa, formação e produção de material, em proveito dos
processos da educação não-formal e da educação permanente.
14. O propósito primeiro da cooperação
bilateral e multilateral deve nascer do verdadeiro espírito de parceria: não se
trata de transplantar modelos rotineiros, mas de fomentar o desenvolvimento da
capacidade endógena das autoridades de cada país e de seus colaboradores
nacionais, para a satisfação eficaz das necessidades básicas de aprendizagem.
As ações e os recursos devem ser empregados para fortalecer as características
essenciais dos serviços de educação básica, concentrando-se na capacidade de
gestão e de análise, que podem estimular novos avanços. A cooperação e o
financiamento internacionais podem ser particularmente valiosos no apoio a
reformas importantes ou ajustes setoriais, e no fomento e teste de abordagens
inovadoras no ensino e na administração, quando seja necessária a
experimentação de novas opções e/ou quando envolvam investimentos maiores que o
previsto e, finalmente, quando o conhecimento de experiências relevantes
produzidas alhures for de alguma utilidade.
15. Cooperação internacional deve ser
oferecida, prioritariamente, aos países atualmente menos capazes de satisfazer
as necessidades básicas de aprendizagem de suas populações. Deve intentar,
também, ajudar países a corrigir suas desigualdades internas quanto às
oportunidades de educação. Tendo em vista que dois terços dos adultos
analfabetos e das crianças que não vão à escola são mulheres, será necessário
priorizar a melhoria do acesso de meninas e mulheres à educação e a supressão
de quantos obstáculos impeçam a sua participação ativa, onde quer que existam
essas injustiças.
1. AÇÃO PRIORITÁRIA A NÍVEL NACIONAL
16. O progresso na satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem para todos dependerá, em última instância,
das ações adotadas em cada país, individualmente. Ainda que cooperação e ajuda
financeira continentais e intercontinentais possam apoiar e facilitar essas
ações, as autoridades públicas, as comunidades e as diversas contrapartes
nacionais são os agentes-chave de todo progresso. Os governos nacionais são os
principais responsáveis pela coordenação do uso dos recursos internos e
externos. Dada a diversidade de situações, capacidades, planos e metas de
desenvolvimento dos países, este Plano de Ação pode apenas sugerir certas áreas
como merecedoras de atenção prioritária. Cada país determinará soberanamente
quais ações concretas e específicas, além daquelas já em curso, fazem-se
necessárias em cada uma das seguintes áreas.
1.1 AVALIAR NECESSIDADES E PLANEJAR
AÇÕES
17. Para alcançar o conjunto de suas
metas, cada país será encorajado a elaborar ou atualizar planos de ação mais
amplos e a longo prazo, aos níveis local e nacional, para a satisfação das
necessidades de aprendizagem consideradas básicas. No contexto dos planos e
estratégias gerais de desenvolvimento ou específicos para a educação, já
existentes, um plano de ação de educação básica para todos será necessariamente
multissetorial, de forma a orientar as atividades dos setores envolvidos (por
exemplo, educação, informação, meios de comunicação, trabalho, agricultura,
saúde). Modelos de planejamento estratégico variam por definição. No entanto, a
maioria deles envolve ajustes constantes entre os objetivos, recursos, ações e
limitações. A nível nacional, os objetivos são comumente expressos em termos
gerais, ocorrendo o mesmo com respeito aos recursos do governo central,
enquanto que as ações são executadas a nível local. Assim, planos locais
divergirão naturalmente, quando num mesmo contexto, não apenas quanto ao seu
alcance, mas também quanto ao conteúdo. Planos de ação nacional, estadual e
local devem prever variações de condições e circunstâncias. Podem, portanto,
especificar:
- os estudos para a avaliação dos sistemas
existentes (análises dos problemas, falhas e êxitos);
- as necessidades básicas de aprendizagem a
serem satisfeitas, incluindo também capacidades cognitivas, valores e
atitudes, tanto quanto conhecimentos sobre matérias determinadas;
- as línguas a serem utilizadas na educação;
- os meios para estimular a demanda e a
participação em grande escala na educação básica;
- as formas de mobilização da família e obtenção
do apoio da comunidade local;
- as metas e objetivos específicos;
- o capital necessário e os recursos ordinários,
devidamente avaliados, assim como as possíveis medidas para garantir seu
efetivo retorno;
- os indicadores e procedimentos a serem usados
para medir os progressos obtidos na consecução das metas;
- as prioridades no uso dos recursos e no
desenvolvimento dos serviços e dos programas ao longo do tempo;
- os grupos prioritários que requerem medidas
especiais;
- os tipos de competência requeridos para
implementar o plano;
- os dispositivos institucionais e
administrativos necessários;
- os meios para assegurar o intercâmbio de
informação entre programas de educação formal e outros programas de
educação básica; e
- a estratégia de implementação e o cronograma.
1.2 DESENVOLVER UM CONTEXTO POLÍTICO
FAVORÁVEL
18. Um plano de ação multissetorial
implica ajustes das políticas setoriais de forma a favorecer a interação
mutuamente proveitosa entre os setores, em consonância aos objetivos de
desenvolvimento global do país. As ações orientadas para a satisfação das
necessidades básicas de educação devem ser parte integrante das estratégias de
desenvolvimento nacional e regional, e estas, por sua vez, devem refletir a
prioridade conferida ao desenvolvimento humano. Podem ser necessárias medidas
legislativas ou de outro tipo para promover e facilitar a cooperação entre os
diversos parceiros envolvidos. Promover o compromisso com a educação básica,
bem como informar o público sobre o tema, são passos importantes no sentido de
criar um contexto político favorável, aos níveis nacional, regional e local.
19. Quatro passos concretos merecem
atenção:
(i) o início de atividades, aos níveis nacional e regional, para renovar o compromisso amplo e público com o objetivo da educação para todos;
(ii) a redução da ineficácia do setor público e das práticas abusivas no setor privado;
(iii) a melhor capacitação dos administradores públicos e o estabelecimento de incentivos para reter mulheres e homens qualificados no serviço público; e
(iv) a adoção de medidas para fomentar a participação mais ampla na concepção e na execução dos programas de educação básica.
(i) o início de atividades, aos níveis nacional e regional, para renovar o compromisso amplo e público com o objetivo da educação para todos;
(ii) a redução da ineficácia do setor público e das práticas abusivas no setor privado;
(iii) a melhor capacitação dos administradores públicos e o estabelecimento de incentivos para reter mulheres e homens qualificados no serviço público; e
(iv) a adoção de medidas para fomentar a participação mais ampla na concepção e na execução dos programas de educação básica.
1.3. DEFINIR POLÍTICAS PARA A MELHORIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
20. As pré-condições para a
qualidade, equidade e eficácia da educação são construídas na
primeira infância, sendo os cuidados básicos e as atividades de desenvolvimento
e educação infantis condições essenciais para a consecução dos objetivos da
educação básica. Esta deve corresponder às necessidades, interesses e problemas
reais dos participantes do processo de aprendizagem. A relevância dos
currículos pode ser incrementada vinculando-se alfabetização, habilidades
matemáticas e conceitos científicos aos interesses e primeiras experiências do
educando, como, por exemplo, aquelas relativas à nutrição, saúde e trabalho.
Enquanto muitas necessidades variam consideravelmente entre os países e dentro
deles e, portanto, a maior parte de um currículo deva ser sensível às condições
locais, há também muitas necessidades universais e interesses comuns que devem
ser levados em conta nos programas educacionais e no discurso pedagógico.
Questões como a proteção do meio ambiente, uma relação equilibrada
população/recursos, a redução da propagação da AIDS e a prevenção do consumo de
drogas são problemas de todos, igualmente.
21. As estratégias específicas,
orientadas concretamente para melhorar as condições de escolaridade, podem ter
como foco: os educandos e seu processo de aprendizagem; o pessoal (educadores,
administradores e outros); o currículo e a avaliação da aprendizagem; materiais
didáticos e instalações. Estas estratégias devem ser aplicadas de maneira
integrada; sua elaboração, gestão e avaliação devem levar em conta a aquisição
de conhecimentos e capacidades para resolver problemas, assim como as dimensões
sociais, culturais e éticas do desenvolvimento humano. A formação dos
educadores deve estar em consonância aos resultados pretendidos, permitindo que
eles se beneficiem simultaneamente dos programas de capacitação em serviço e
outros incentivos relacionados à obtenção desses resultados; currículo e
avaliações devem refletir uma variedade de critérios, enquanto que os
materiais, inclusive a rede física e as instalações, devem seguir a mesma
orientação. Em alguns países, a estratégia deve incluir mecanismos para
aperfeiçoar as condições de ensino e aprendizagem, de modo a reduzir o
absenteísmo e ampliar o tempo de aprendizagem. Para satisfazer as necessidades
educacionais de grupos que não participam da escolaridade formal, fazem-se
necessárias estratégias apropriadas à educação não-formal. Estas incluem e
transcendem os aspectos já mencionados, e podem ainda conceder especial atenção
à necessidade de coordenação com outras formas de educação, o apoio de todos os
parceiros envolvidos, os recursos financeiros permanentes e a plena
participação da sociedade. Encontramos um exemplo deste enfoque aplicado à
alfabetização no "Plano de Ação para a Erradicação do Analfabetismo antes
do Ano 2000", da UNESCO.
Outras estratégias podem ainda recorrer
aos meios de comunicação para satisfazer as necessidades educacionais mais
amplas de toda a comunidade devendo, todavia, vincular-se à educação formal, à
educação não-formal, ou a uma combinação de ambas. A utilização dos meios de
comunicação traz em si um tremendo potencial no que diz respeito a educar o
público e compartilhar um volume considerável de informações entre aqueles que
necessitam do conhecimento.
22. Ampliar o acesso à educação básica
de qualidade satisfatória é um meio eficaz de fomentar a equidade A
permanência do envolvimento de meninas e mulheres em atividades de educação
básica até a consecução do nível padrão de aprendizagem pode ser garantida se
lhes forem oferecidos incentivos, via medidas especialmente elaboradas para
esse fim e, sempre que possível, com a participação delas. Enfoques similares
são necessários para incrementar as possibilidades de aprendizagem de outros
grupos desassistidos.
23. Promover urna educação básica
eficaz não significa oferecer educação a mais baixos custos, porém utilizar,
com maior eficácia, todos os recursos (humanos, organizativos e financeiros),
para obter os níveis pretendidos de acesso e desempenho escolar. As
considerações anteriores relativas à relevância, à qualidade e
à equidade não se constituem alternativas à eficácia, representam,
antes, as condições específicas em que esta deve ser obtida. De fato, em alguns
programas, a eficácia irá exigir um aumento, e não uma redução dos recursos. No
entanto, se os recursos existentes podem ser utilizados por um número maior de
educandos ou se os mesmos objetivos de aprendizagem podem ser alcançados a um
menor custo por aluno, então será facilitada à educação básica a consecução das
metas de acesso e desempenho para os grupos atualmente desassistidos.
1.4 APERFEIÇOAR CAPACIDADES GERENCIAIS,
ANALÍTICAS E TECNOLÓGICAS
24. Serão necessárias inúmeras
habilidades e especialidades para pôr em prática essas iniciativas. Tanto o
pessoal de supervisão e administração quanto os planejadores, arquitetos de
escolas, os formadores de educadores, especialistas em currículo,
pesquisadores, analistas, etc., são igualmente importantes para qualquer
estratégia de melhoria da educação básica. Não obstante, são muitos os países
que não lhes proporcionam capacitação especializada, a fim de prepará-los para
o exercício de suas funções; isto é especialmente correto quanto à
alfabetização e outras atividades de educação básica que se desenvolvem fora da
escola. Uma concepção mais ampla da educação básica será pré-requisito crucial
para a efetiva coordenação de esforços entre esses muitos participantes. E, em
muitos países, o fortalecimento e o desenvolvimento da capacidade de
planejamento e gestão, aos níveis estadual e local, com uma maior distribuição
de responsabilidades, serão necessários. Programas de formação e de capacitação
em serviço para o pessoal-chave devem ser iniciados ou reforçados onde já
existirem. Tais programas podem ser particularmente úteis à introdução de
reformas administrativas e técnicas inovadoras no campo da administração e da
supervisão.
25. Os serviços técnicos e os
mecanismos para coletar, processar e analisar os dados referentes à educação
básica podem ser melhorados em todos os países. Essa é uma tarefa urgente em
muitas nações, onde faltam informações e/ou pesquisas confiáveis sobre as
necessidades básicas de aprendizagem da população, e sobre as atividades de
educação básica existentes. Uma base de informações e conhecimentos sobre um
determinado país é vital para a preparação e execução de seu plano de ação. Uma
implicação capital do enfoque na aquisição de aprendizagem é a necessidade de
se elaborarem e aperfeiçoarem sistemas eficazes para a avaliação do rendimento
individual dos educandos e do sistema de ensino. Os dados derivados da
avaliação dos processos e dos resultados devem servir de base a um sistema de
informação administrativa para a educação básica.
26. A qualidade e a oferta da educação
básica podem ser melhoradas mediante a utilização cuidadosa das tecnologias
educativas. Onde tais tecnologias não forem amplamente utilizadas, sua
introdução exigirá a seleção e/ou desenvolvimento de tecnologias adequadas,
aquisição de equipamento necessário e sistemas operativos, a seleção e
treinamento de professores e demais profissionais de educação aptos a trabalhar
com eles. A definição de tecnologia adequada varia conforme as características
de cada sociedade e poderá mudar rapidamente, na medida em que as novas
tecnologias (rádio e televisão educativos, computadores e diversos auxiliares
audiovisuais para a instrução) se tornem mais baratas e adaptáveis aos diversos
contextos. O uso da tecnologia moderna também permite melhorar a gestão da
educação básica. Cada país deverá reavaliar periodicamente sua capacidade
tecnológica presente e potencial, em relação aos seus recursos e necessidades
básicas educacionais.
1.5. MOBILIZAR CANAIS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
27. As novas possibilidades que surgem
a todo momento exercem poderosa influência na satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem, e é evidente que esse potencial educativo mal começa a
ser aproveitado. Essas novas possibilidades são, em grande parte, resultado da
convergência de duas forças, ambas subprodutos recentes do processo de
desenvolvimento geral. Em primeiro lugar, a quantidade de informação disponível
no mundo - uma boa parcela da qual importante para a sobrevivência e o
bem-estar básico dos povos - é imensamente maior do que a existente há poucos
anos, e o seu ritmo de crescimento continua se acelerando. Por outro lado,
quando uma informação importante está associada a outro grande avanço moderno -
a nova capacidade de intercomunicação no mundo de hoje - produz-se um
energético efeito multiplicador. E existe, de fato, a possibilidade de dominar
essa força e utilizá-la positiva, consciente e intencionalmente, para a
satisfação das necessidades de aprendizagem já definidas.
1.6. ESTRUTURAR ALIANÇAS E MOBILIZAR
RECURSOS
28. Na definição do plano de ação e na
criação de um contexto de políticas de apoio à promoção da educação básica,
seria necessário pensar em aproveitar ao máximo as oportunidades de ampliar a
colaboração existente e incorporar novos parceiros como, por exemplo, a família
e as organizações não-governamentais e associações de voluntários, sindicatos
de professores, outros grupos profissionais, empregadores, meios de
comunicação, partidos políticos, cooperativas, universidades, instituições de
pesquisa e organismos religiosos, bem como autoridades educacionais e demais
serviços e órgãos governamentais (trabalho, agricultura, saúde, informação,
comércio, indústria, defesa, etc.). Os recursos humanos e organizativos
representados por estes colaboradores nacionais deverão ser eficazmente
mobilizados para desempenhar seu papel na execução do plano de ação. A parceria
deve ser estimulada aos níveis comunitário, local, estadual, regional e
nacional, já que pode contribuir para harmonizar atividades, utilizar os
recursos com maior eficácia e mobilizar recursos financeiros e humanos
adicionais, quando necessário.
29. Os governos e seus parceiros podem
analisar a alocação e uso corrente dos recursos financeiros e outros para a
educação e capacitação nos diferentes setores, a fim de determinar se apoio
adicional à educação básica pode ser obtido mediante:
(i) o incremento da eficácia;
(ii) a mobilização de fontes adicionais de financiamento, dentro e fora do orçamento público; e
(iii) a redistribuição dos fundos dos orçamentos de educação e capacitação atuais, levando em conta os critérios de eficácia e equidade Nos países onde a contribuição orçamentaria total para a educação é escassa, será necessário estudar a possibilidade de realocar, para a educação básica, certos fundos públicos, anteriormente destinados a outros fins.
(i) o incremento da eficácia;
(ii) a mobilização de fontes adicionais de financiamento, dentro e fora do orçamento público; e
(iii) a redistribuição dos fundos dos orçamentos de educação e capacitação atuais, levando em conta os critérios de eficácia e equidade Nos países onde a contribuição orçamentaria total para a educação é escassa, será necessário estudar a possibilidade de realocar, para a educação básica, certos fundos públicos, anteriormente destinados a outros fins.
30. Avaliar os recursos já destinados
ou potencialmente disponíveis para a educação básica, comparando-os com o
orçamento previsto para a execução do plano de ação, permite detectar possíveis
inadequações que, a longo prazo, podem afetar o calendário das atividades
planejadas ou solicitar alternativas diversas de solução. Os países que
necessitam de ajuda externa para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem
de suas populações podem utilizar a estimativa de recursos e o plano de ação
como base para a discussão com seus aliados internacionais, e também para
coordenar financiamentos externos.
31. Os educandos constituem, em si
mesmos, um recurso humano vital a ser mobilizado. A demanda pela educação e a
participação nas atividades educativas não podem ser meramente pressupostas,
antes, devem ser estimuladas ativamente. Os educandos potenciais precisam ver
que os benefícios da educação são maiores do que os custos a serem enfrentados,
seja por deixarem de receber ganhos, seja pela redução do tempo disponível para
atividades comunitárias, domésticas, ou lazer. Meninas e mulheres, em
particular, podem ser convencidas a abrir mão das vantagens da educação básica
por razões inerentes a determinadas culturas. Essas barreiras à participação
podem ser superadas pelo emprego de incentivos e programas adaptados ao
contexto local, fazendo com que sejam encaradas, pelos educandos, suas famílias
e comunidades, como "atividades produtivas". Além disso, os educandos
tendem a obter maior proveito da educação quando são parte integrante do
processo educativo, ao invés de serem considerados como simples
"insumos" ou "beneficiários". A atenção às questões da
demanda e da participação ajudará a garantir a mobilização das capacidades
pessoais dos educandos para a educação.
32. Os recursos da família,
principalmente em tempo e apoio recíprocos, são vitais para o êxito das
atividades de educação básica. Podem ser oferecidos às famílias incentivos e
assistência que lhes assegurem que os seus recursos serão investidos de modo a
permitir que todos os seus membros possam se beneficiar, o mais plena
e equitativamente possível, das oportunidades de educação básica.
33. O proeminente papel do professor e
demais profissionais da educação no provimento de educação básica de qualidade
deverá ser reconhecido e desenvolvido, de forma a otimizar sua contribuição.
Isso irá implicar a adoção de medidas para garantir o respeito aos seus
direitos sindicais e liberdades profissionais, e melhorar suas condições e
status de trabalho, principalmente em relação à sua contratação, formação
inicial, capacitação em serviço, remuneração e possibilidades de
desenvolvimento na carreira docente, bem como para permitir ao pessoal docente
a plena satisfação de suas aspirações e o cumprimento satisfatório de suas
obrigações sociais e responsabilidades éticas.
34. Em parceria com o pessoal escolar e
agentes comunitários, as bibliotecas devem constituir-se elo essencial no
processo de provisão de recursos educativos a todos os educandos - da infância
à idade adulta - tanto nos meios escolares quanto não escolares. É preciso,
portanto, reconhecer as bibliotecas como inestimáveis fontes de informação.
35. Associações comunitárias,
cooperativas, instituições religiosas e outras organizações não-governamentais
também desempenham papéis importantes no apoio e provisão de educação básica.
Sua experiência, competência, dinamismo e relações diretas com os diversos
setores que representam constituem-se valiosos recursos na identificação e
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Deve-se promover sua
participação ativa em alianças para a educação básica, mediante políticas e
mecanismos que fortaleçam suas capacidades e reconheçam sua autonomia.
2. AÇÃO PRIORITÁRIA AO NÍVEL REGIONAL
(CONTINENTAL, SUBCONTINENTAL E INTERCONTINENTAL)
36. As necessidades básicas de
aprendizagem devem ser satisfeitas mediante ações integradas dentro das
fronteiras de cada país. Porém, existem muitas formas de cooperação entre
países com condições e interesses similares, que poderiam contribuir e, de
fato, contribuem para esse esforço. Algumas regiões já elaboraram planos, como
o Plano de Ação de Jacarta para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos,
aprovado pela ESCAP, 1988. Mediante o intercâmbio de informações e
experiências, a colaboração entre especialistas, o uso comum de instalações e
os projetos de atividades conjuntas, vários países, trabalhando integradamente,
podem incrementar sua base de recursos e diminui; seus custos, em benefício
mútuo. Freqüentemente, esses convênios se estabelecem entre nações vizinhas
(nível subcontinental), de uma mesma grande região geo
cultural (continental ou subcontinental), ou entre as que compartilham o
mesmo idioma ou mantêm entre si relações culturais e comerciais (inter) ou
subcontinental). Organizações continentais e internacionais desempenham, muitas
vezes, um papel importante num tal contexto, facilitando este tipo de
cooperação entre países. Na exposição a seguir, todas essas atividades estarão
englobadas no termo "regional". De modo geral, os convênios
"regionais" já existentes deveriam ser fortalecidos e providos dos
recursos necessários ao seu funcionamento eficaz, ajudando os países a satisfazer
as necessidades básicas de aprendizagem de sua população.
2.1 INTERCAMBIAR INFORMAÇÕES,
EXPERIÊNCIAS E COMPETÊNCIAS
37. Diversos mecanismos regionais,
tanto de caráter intergovernamental quanto não-governamental, promovem a
cooperação em matéria de educação e capacitação, saúde, desenvolvimento
agrícola, pesquisa e informação, comunicação, e em outros campos relativos à
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Esses mecanismos podem ser
ainda mais ampliados para fazer face às necessidades (em constante mudança) das
partes. Entre outros possíveis exemplos, cabe indicar os quatro programas
regionais estabelecidos sob a égide da UNESCO, na década de 80, para apoiar os
esforços nacionais para a universalização da educação fundamental e eliminar o
analfabetismo adulto:
- Projeto Principal de Educação para América
Latina e o Caribe;
- Programa Regional para a Erradicação do
Analfabetismo na África; - Programa de Educação para Todos na Ásia e no
Pacífico (APPEAL);
- Programa Regional para a Universalização e
Renovação da Educação Primária e a Erradicação do Analfabetismo nos
Estados Árabes no Ano 2000 (ARABUPEAL).
38. Além das consultas técnicas e
políticas organizadas em interação com esses programas, podem ser empregados
outros mecanismos de consulta relativos a políticas de educação básica. Seria
possível recorrer, sempre que necessário, às conferências de ministros de
educação, auspiciadas pela UNESCO e por várias organizações regionais,
às assembleias ordinárias das comissões regionais das Nações Unidas e
a algumas reuniões transregionais, organizadas pela Secretaria da Comunidade
Britânica das Nações, à CONFEMEN (Conferência Permanente dê Ministros de
Educação dos Países Francófonos), à Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômicos (OECD), e à Organização lslâmica para a Educação, a Ciência e a
Cultura (ISESCO). Além disso, numerosas conferências e encontros organizados
por organismos não-governamentais oferecem aos profissionais oportunidades de
troca de informações e pontos de vista sobre questões técnicas e políticas. Os
promotores dessas conferências e reuniões poderiam analisar meios de ampliar a
participação, para incluir, quando conveniente, representantes de outros
setores engajados na luta pela satisfação das necessidades básicas de aprendizagem.
39. As oportunidades de utilização
conjunta das mensagens e programas dos meios de comunicação deveriam ser
aproveitadas plenamente pelos países que possam intercomunicá-las ou
elaborá-las em parceria - especialmente onde os vínculos linguísticas e
culturais ultrapassem fronteiras políticas.
2.2 EMPREENDER ATIVIDADES CONJUNTAS
40. Há muitas atividades que podem ser
realizadas conjuntamente pelos países, em apoio aos esforços nacionais de
implementação dos planos de educação básica. As atividades conjuntas deveriam
ser concebidas com vistas ao aproveitamento das economias de escala e às
vantagens comparativas dos países participantes. Seis áreas parecem-nos
particularmente apropriadas a essa forma de colaboração regional:
(i) capacitação de pessoal-chave, como planejadores, administradores, formadores de educadores, pesquisadores, etc.;
(ii) esforços para melhorar a coleta e análise da informação;
(iii) pesquisa;
(iv) produção de material didático;
(v) utilização dos meios de comunicação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem; e
(vi) gestão e uso dos serviços de educação à distância.
(i) capacitação de pessoal-chave, como planejadores, administradores, formadores de educadores, pesquisadores, etc.;
(ii) esforços para melhorar a coleta e análise da informação;
(iii) pesquisa;
(iv) produção de material didático;
(v) utilização dos meios de comunicação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem; e
(vi) gestão e uso dos serviços de educação à distância.
Também, nesse aspecto, existem muitos
mecanismos que poderiam ser utilizados para fomentar tais atividades. Entre
eles, o Instituto Internacional de Planejamento da Educação, da UNESCO, e suas
redes de capacitação e pesquisa, bem como a rede de informação do IBE e o
Instituto de Educação da UNESCO; as cinco redes para a inovação educacional,
operando sob os auspícios da UNESCO; os grupos consultivos de pesquisa e estudo
(RRGAs), associados ao Centro Internacional de Pesquisa Para o Desenvolvimento
(IDRC); o "Commonwealth of Learning"; o Centro Cultural Asiático para
a UNESCO; a rede participante estabelecida pelo Conselho Internacional para a
Educação de Adultos; e a Associação Internacional para a Avaliação do
Desempenho Escolar, que congrega as principais instituições nacionais de
pesquisa de, aproximadamente, 35 países. Certas agências de desenvolvimento
bilateral e multilateral, que acumularam experiência valiosa em uma ou mais
dessas áreas, devem interessar-se em participar nas atividades conjuntas. As
cinco comissões regionais das Nações Unidas podem prestar apoio adicional a
essa colaboração regional, particularmente pela mobilização de dirigentes para
a tomada das medidas adequadas.
3. AÇÃO PRIORITÁRIA A NÍVEL MUNDIAL
41. A comunidade mundial tem uma sólida
história de cooperação em educação desenvolvimento. Entretanto, financiamentos
internacionais para a Educação registraram uma certa estagnação em princípios
dos anos 80; ao mesmo tempo, muitos países sofreram desvantagens resultantes do
crescimento de sua dívida e das relações econômicas canalizadores de recursos
financeiros e humanos para países mais ricos. Países industrializados ou em
desenvolvimento compartilham um interesse comum pela educação básica; por isso
mesmo, a cooperação internacional poderá aportar valioso apoio aos esforços e
ações nacionais e regionais, no sentido de implementar um enfoque mais amplo da
Educação para Todos. Tempo, energia e fundos destinados à educação básica
constituem-se, talvez, o mais importante investimento que se pode fazer no povo
e no futuro de um país; há uma clara necessidade e um forte argumento moral e
econômico apelando à solidariedade internacional para que se proporcione
cooperação técnica e financeira aos países que carecem dos recursos necessários
ao atendimento das necessidades básicas de aprendizagem de suas populações.
3.1 COOPERAR NO CONTEXTO INTERNACIONAL
42. Satisfazer as necessidades básicas
de aprendizagem constitui-se responsabilidade comum e universal a todos os
povos. As perspectivas de satisfação dessas necessidades são determinadas, em
parte, pela dinâmica das relações e do comércio internacional. Graças ao
relaxamento das tensões e ao decréscimo do número de conflitos armados,
apresenta-se agora uma possibilidade real de redução do tremendo desperdício
representado pelos gastos militares que poderão, então, ser canalizados para
setores socialmente úteis, entre os quais a educação básica. A urgente tarefa
de satisfação das necessidades básicas de aprendizagem pode vir a requerer uma
tal realocação de recursos entre os diversos setores. A comunidade mundial e os
governos nacionais deverão proceder ao planejamento dessa conversão de recursos
a fins pacíficos, munidos de coragem, e discernimento, agindo de forma
cuidadosa e refletida. Serão igualmente necessárias medidas internacionais para
redução ou eliminação dos desequilíbrios ora registrados nas relações
comerciais, e também para reduzir o fardo da dívida, de forma a possibilitar
aos países de baixa renda reconstituir suas economias, otimizar e manter os
recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento e ao provimento
de educação básica às suas populações. Políticas de ajuste estrutural devem
assegurar os níveis adequados de recursos a serem alocados para a educação.
3.2 FORTALECER AS CAPACIDADES NACIONAIS
43. Apoio internacional deve ser
proporcionado, quando solicitado, aos países desejosos de desenvolver as
capacidades nacionais necessárias ao planejamento e administração dos programas
e serviços de educação básica ( ver seção 1.4). Cabe a cada nação, em
particular, a responsabilidade capital pela elaboração e administração dos
programas de provisão das necessidades de aprendizagem de toda a população. A
cooperação internacional pode traduzir-se também em capacitação e
desenvolvimento institucional para a coleta, análise e pesquisa de dados,
inovações tecnológicas e metodológicas educacionais. Sistemas informáticos e
outros métodos modernos de gerenciamento poderiam também ser introduzidos, com
ênfase nos níveis inferior e médio de administração. Essas capacidades serão
ainda mais necessárias como apoio à melhoria da qualidade da educação
fundamental e à introdução de programas extra-escolares inovadores. Além do
apoio direto a países e instituições, a cooperação internacional pode também
ser proveitosamente canalizada para atividades conjuntas - intercâmbio de
programas de pesquisa, capacitação e informação - conduzidas por entidades
internacionais, regionais e bilaterais. De fato, atividades de capacitação e
informação devem ser baseadas e apoiadas, aperfeiçoadas e fortalecidas, quando
for o caso, por instituições e programas já existentes, em detrimento da
criação de novas estruturas. Um tal tipo de apoio será particularmente valioso
no âmbito da cooperação técnica entre países em desenvolvimento, nos quais
tanto as circunstâncias quanto os recursos disponíveis para lidar com elas são,
muitas vezes, similares.
3.3 PRESTAR APOIO CONTÍNUO E DE LONGO
PRAZO ÀS AÇÕES NACIONAIS E REGIONAIS (CONTINENTAIS, SUBCONTINENTAIS E
INTERCONTINENTAIS)
44. Satisfazer às necessidades básicas
de aprendizagem de todas as pessoas em todos os países, é, obviamente, um
empreendimento a longo prazo. Este Plano de Ação provê diretrizes para a
formulação de planos de ação nacional e estadual para o desenvolvimento da
educação básica, mediante o compromisso duradouro dos governos e seus
colaboradores nacionais, com a ação conjunta para a consecução das metas e
objetivos que eles mesmos se propuseram. Instituições e agências
internacionais, entre as quais pontuam inúmeros patrocinadores,
co-patrocinadores e patrocinadores associados da Conferência Mundial sobre
Educação para Todos, devem empenhar-se ativamente no planejamento conjunto e
sustentação do seu apoio de longo prazo às ações nacionais e regionais
tipificadas nas seções anteriores. Os principais patrocinadores da iniciativa
de Educação para Todos (PNUD, UNESCO, UNICEF, Banco Mundial), cada um no âmbito
de seu mandato e responsabilidades especiais, e de acordo com a decisão de suas
instâncias diretoras, devem ratificar seu compromisso de apoio às áreas
prioritárias de ação internacional listadas abaixo, e a adoção de medidas
adequadas para a consecução dos objetivos da Educação para Todos. Sendo a
UNESCO a agência das Nações Unidas particularmente responsável pela educação,
deverá conceder prioridade à implementação do Plano de Ação e fomento à
provisão dos serviços necessários ao fortalecimento da cooperação e coordenação
internacionais.
45. Uma maior assistência financeira se
faz necessária para que os países menos desenvolvidos possam implementar seus
planos autônomos de ação, em consonância ao enfoque mais amplo da Educação para
Todos. Uma autêntica parceria, caracterizada pela cooperação e compromissos
conjuntos de longo prazo, permitirá a obtenção de melhores resultados e o
estabelecimento das bases para um aumento substancial do financiamento global
para este importante subsetor da educação. A pedido dos governos, as agências
multilaterais e bilaterais deverão concentrar seu apoio em ações prioritárias,
especialmente a nível nacional (ver seção 1), em áreas, como as que se seguem:
a. Desenho ou atualização de planos de
ação multissetoriais nacionais ou estaduais (ver item 1.1), o que
deve acontecer no início dos anos 90. Muitos países em desenvolvimento carecem
de assistência técnica e financeira para a coleta e análise de dados, em
particular, e também para a organização de consultarias nacionais.
b. Esforços nacionais e cooperação
entre países para atingir um nível satisfatório de qualidade e relevância na
educação fundamental (com forme os itens 1.3 e 2 acima). Experiências que
envolvam a participação das famílias, comunidades locais e organizações
não-governamentais no incremento da relevância da educação e melhoria de sua
qualidade podem ser proveitosamente compartilhadas por diferentes países.
c. Universalização da educação
fundamental nos países economicamente mais pobres. As agências internacionais
de financiamento deveriam considerar negociações caso-a-caso para a provisão de
apoio a longo prazo, de modo a ajudar cada país em seu progresso rumo à
universalização da educação fundamental, dentro do calendário estabelecido por
cada país.
As agências externas devem reavaliar as
práticas ordinárias de assistência, e encontrar maneiras de prestar ajuda
efetiva aos programas de educação básica que exigem não uma contribuição
intensiva de capital e tecnologia, porém, apoio orçamentário a longo prazo.
Nesse sentido, é preciso atentar para os critérios relativos à cooperação para
o desenvolvimento da educação, levando em conta mais que considerações
meramente econômicas.
d. Programas desenhados para satisfazer
as necessidades básicas de aprendizagem de grupos desassistidos, jovens fora da
escola e adultos com pouco ou nenhum acesso à educação básica. Todos os
parceiros poderão compartilhar suas experiências e competências na concepção e
execução de medidas e atividades inovadoras, bem como concentrar seus
financiamentos para a educação básica em categorias e grupos específicos (por
exemplo: mulheres, camponeses pobres, portadores de deficiências), e assim
melhorar significativamente as oportunidades e condições de aprendizagem que
lhes são acessíveis.
e. Programas de educação para mulheres
e meninas. Tais programas devem objetivar a eliminação das barreiras sociais e
culturais que têm desencorajado, e mesmo excluído, mulheres e meninas dos
benefícios dos programas regulares de educação, bem como promover a igualdade
de oportunidades para elas em todos os aspectos de suas vidas.
f. Programas de educação para
refugiados. Os programas a cargo de organizações como o Alto Comitê das Nações
Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Agências das Nações Unidas de Obras e
Socorro aos Refugiados Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA), exigem um apoio
financeiro a longo prazo, mais substancial e seguro, para o cumprimento dessa
reconhecida responsabilidade internacional. Nos casos em que os países que
acolhem refugiados necessitem de assistência técnica e financeira internacional
para fazer face às necessidades básicas dos refugiados - as de aprendizagem,
inclusive - a comunidade internacional poderá aliviar este fardo mediante o
incremento da cooperação. Esta se estenderá também ao esforço para assegurar às
pessoas que vivem em territórios ocupados, que foram deslocadas pela guerra ou
por outras calamidades, o acesso a programas de educação básica que preservem
sua identidade cultural.
g. Programas de educação básica de todo
tipo em países com altas taxas de analfabetismo (como na África ao Sul do
Saara) e com grandes contingentes populacionais iletrados (como no sul da
Ásia). Será necessário uma considerável assistência para reduzir
significativamente o elevado número de adultos analfabetos no mundo.
h. Formação de capacidades para
pesquisa. planejamento e a experimentação de inovações em pequena escala. O
êxito das atividades de Educação para Todos dependerá fundamentalmente da
capacidade de cada país conceber e executar programas que reflitam as condições
nacionais. Para isso, será indispensável uma sólida base de conhecimentos,
alimentada pelos resultados da pesquisa, lições aprendidas com experiências e
inovações, tanto quanto pela disponibilidade de competentes planejadores
educacionais.
46. A coordenação dos financiamentos
externos para educação é uma área de co-responsabilidade a nível nacional, que
deve ser assumida igualmente pelos diversos parceiros, e onde os governos
beneficiários devem tomar a si a iniciativa, de forma a garantir o uso eficaz
dos recursos, de acordo com as suas prioridades. As agências de, financiamento
do desenvolvimento devem explorar formas inovadoras e mais flexíveis de
cooperação, em consulta com os governos e as instituições com os quais trabalham
e cooperam em iniciativas regionais, como é o caso do Grupo de Trabalho de
Doadores para a Educação na África. Além disso, devem ser criados outros
fóruns, onde as agências de financiamento e os países em desenvolvimento possam
colaborar na elaboração de projetos entre países e discutir assuntos gerais
relativos à ajuda financeira.
3.4 CONSULTAS ACERCA DE QUESTÕES DE
POLÍTICA
47. Os atuais canais de comunicação e
fóruns de consulta entre as muitas partes engajadas na satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem deverão ser plenamente utilizados durante
a década de 90, com o intuito de manter e ampliar o Consenso internacional em
que se baseia este Plano de Ação. Alguns canais e fóruns, como a Conferência
Internacional de Educação, que acontece a cada dois anos, atuam globalmente,
enquanto outros se concentram em regiões específicas, grupos de países ou
categorias de parceiros. Na medida do possível, as organizações devem procurar
coordenar estas consultas e compartilhar os resultados.
48. Além disso, e com a finalidade de
manter e desenvolver a iniciativa da Educação para Todos, a comunidade
internacional precisará tomar as medidas apropriadas para assegurar a
cooperação entre os organismos interessados, utilizando, se possível, os
mecanismos existentes, de forma a:
(i) continuar propugnando a Educação Básica para Todos, aproveitando-se o impulso gerado pela Conferência Mundial;
(ii) facilitar o intercâmbio de informação sobre os processos realizados na consecução das metas da educação básica estabelecidas por cada país, individualmente, e também sobre as estruturas e os recursos organizativos necessários para o êxito destas iniciativas;
(iii) encorajar novos parceiros a somarem-se a este esforço mundial; e
(iv) assegurar que todos os participantes estejam plenamente conscientes da importância de se sustentar um sólido apoio à educação básica.
(i) continuar propugnando a Educação Básica para Todos, aproveitando-se o impulso gerado pela Conferência Mundial;
(ii) facilitar o intercâmbio de informação sobre os processos realizados na consecução das metas da educação básica estabelecidas por cada país, individualmente, e também sobre as estruturas e os recursos organizativos necessários para o êxito destas iniciativas;
(iii) encorajar novos parceiros a somarem-se a este esforço mundial; e
(iv) assegurar que todos os participantes estejam plenamente conscientes da importância de se sustentar um sólido apoio à educação básica.
CALENDÁRIO INDICATIVO DE IMPLEMENTAÇÃO
PARA OS ANOS 90
49. No processo de determinação de seus
próprios objetivos e metas intermediárias e preparação do plano de ação para
sua consecução, cada país deverá estabelecer um calendário que harmonize e
programe as atividades específicas. Do mesmo modo, devem ser as ações regionais
e internacionais programadas ordenadamente, a fim de ajudar os países a atingir
suas metas dentro do tempo proposto.
O calendário geral que se segue propõe
fases indicativas para o trabalho a ser desenvolvido ao longo dos anos noventa;
evidentemente, é possível que certas fases venham a se imbricar neste processo,
tornando necessário adaptar as datas pré-estabelecidas às condições específicas
de cada país e ao seu contexto organizacional.
1. Governos e organizações devem
estabelecer metas específicas e completar ou atualizar seus pianos de ação para
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem (ver seção 1. 1); adotar
medidas para a criação de um contexto político favorável (l.2), delinear
políticas para o incremento da relevância, qualidade, eqüidade e eficiência dos
serviços e programas de educação básica (l.3); definir como será feita a
adaptação dos meios de comunicação e informação à satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem (l.4); mobilizar recursos e estabelecer alianças
operacionais (l. 6). Os parceiros internacionais poderão prestar ajuda mediante
o apoio direto e a cooperação regional, completando esta etapa preparatória
(1990-1991).
2. As agências de desenvolvimento devem
estabelecer políticas e planos para a década de 90, em consonância ao seu
compromisso de manter o apoio a longo prazo às ações nacionais e regionais, e
ampliar a ajuda técnica e financeira à educação básica (3.3). Todos os
parceiros devem fortalecer e utilizar os mecanismos apropriados de consulta e
cooperação já existentes, bem como estabelecer procedimentos para o
acompanhamento dos progressos aos níveis regional e internacional (1990-1993).
3 . Primeira etapa de implementação dos
planos de ação: os organismos nacionais de coordenação irão monitorar a
implementação e propor ajustes aos planos. Etapa de realização de ações
regionais e internacionais de apoio (1990-1995).
4. Os governos e as organizações
procederão à avaliação do período intermediário de implementação de seus
respectivos planos e, caso necessário, farão ajustes. Governos, organizações e
agências de desenvolvimento deverão empreender também uma ampla revisão das
políticas aos níveis regional e mundial (1995-1996).
5. Segunda etapa de implementação dos
planos de ação e apoio regional e internacional. As agências de desenvolvimento
promoverão ajustes em seus planos, onde necessário, e incrementos consoantes em
sua ajuda à educação básica (1996-2000).
6. Governos, organizações e agências de
desenvolvimento deverão avaliar as realizações e empreender uma ampla revisão
das políticas aos níveis regional e mundial (2000-2001).
50. Jamais testemunharemos um outro
momento tão propício à renovação do compromisso com o esforço a longo prazo
para satisfação das necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças,
jovens e adultos. Tal esforço exigirá, contudo, um muito maior e racional aporte
de recursos para a educação básica e capacitação do que tem sido feito até o
momento. Todavia, os benefícios advindos deste esforço começarão a ser colhidos
de imediato, e crescerão um tanto a cada dia, até a solução dos grandes
problemas mundiais que hoje enfrentamos. E isso graças, em grande parte, à
determinação e perseverança da comunidade internacional na persecução de sua
meta: Educação para Todos.
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