Medida vale para profissionais do estado do Rio. Mandado de segurança proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de grevistas
Rio - A direção do Sindicato Estadual dos Profissionais de
Educação (Sepe) informou que conseguiu nesta quinta-feira liminar na Justiça,
que proíbe o governo do estado e a Secretaria Estadual de Educação de cortar
ponto e lançar o código de falta (30) para os professores da rede estadual que
estão em greve, iniciada no dia 8 de agosto. A decisão foi publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro e foi concedida pela 6ª Cível.
Segundo a entidade sindical, o pedido
de mandado de segurança feito pelo Departamento Jurídico
do sindicato foi julgado pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira.
Na sentença, a juíza determina que as Secretarias de Educação, de Planejamento
e Gestão se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos
dias de paralisação promovidos com a notificação prévia da administração, assim
como dos dias da paralisação deflagrada a partir de 8 de agosto, até que a
decisão final seja julgada.
De acordo com o Sepe, o mandado de
segurança também proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de
grevistas, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.
Decisões da Justiça vão de
encontro as afirmações da secretária municipal de Educação. Cláudia
Costin, anunciou na quinta-feira que a Prefeitura do Rio iria manter o corte de
ponto dos servidores da área que estão em greve. Sobre os professores
grevistas que estão em estágio probatório, Costin havia afirmado que pediu
análise jurídica sobre a situação deles, já que o prefeito Eduardo Paes
determinou a demissão de quem estivesse em período de experiência.
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