LOUVORES

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Veja decisão do STF sobre ameaças contra profissionais das redes estadual e municipal em estágio probatório


Veja decisão do STF sobre a greve para profissionais que se encontram em estágio 
probatório e que estão sendo ameaçados de sofrer represálias da parte dos 
governos estadual e municipal do Rio. Esta decisão, vale para para os profis-
sionais em geral, tanto do estado como do município que se encontram em
 estágio probatório.

GREVE EM ESTAGIO PROBATÓRIO – NÃO CONSTITUI FALTA INJUSTIFICADA: 
RE 226966 / RS - RIO GRANDE DO SUL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. MENEZES DIREIT
Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA 
Julgamento:  11/11/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação
DJe-157  DIVULG 20-08-2009  PUBLIC 21-08-2009
EMENT VOL-02370-05  PP-01091
RTJ VOL-00211- PP-00510
RF v. 105, n. 403, 2009, p. 412-420
LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 269-283
Parte(s)
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO.: RICARDO RAMOS TRAMUNT
ADV.: LUIZ FERNANDO KOCH

Ementa

Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. 
SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS 
DE TRINTA DIAS. 
DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 
1. A simples circunstância de o  servidor público estar em estágio probatório 
não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em 
movimento grevista por período superior a trinta dias. 

2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de 
paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. 

3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.

Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário; 
vencidos os Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski. 
Redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 11.11.2008.



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