Veja decisão do STF sobre a greve para profissionais que se encontram em estágio
probatório
e que estão sendo ameaçados de sofrer represálias da parte dos
governos estadual e municipal do
Rio. Esta decisão, vale para para os profis-
sionais em geral, tanto do estado como do município que se encontram em
estágio probatório.
GREVE EM ESTAGIO PROBATÓRIO – NÃO CONSTITUI FALTA INJUSTIFICADA:
RE 226966
/ RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):
Min. MENEZES DIREIT
Relator(a)
p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:
11/11/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC
21-08-2009
EMENT VOL-02370-05 PP-01091
RTJ VOL-00211- PP-00510
RF v. 105, n. 403, 2009, p. 412-420
LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 269-283
Parte(s)
RECTE.: ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: PGE-RS -
CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO.:
RICARDO RAMOS TRAMUNT
ADV.: LUIZ FERNANDO
KOCH
Ementa
Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE.
SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS
DE TRINTA DIAS.
DE TRINTA DIAS.
DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A
simples circunstância de o servidor público estar em estágio
probatório
não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em
movimento grevista por período superior
a trinta dias.
2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de
paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
Decisão
Por maioria de votos,
a Turma negou provimento ao recurso extraordinário;
vencidos os Ministros Menezes Direito,
Relator, e Ricardo Lewandowski.
Redatora para o acórdão a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 11.11.2008.
Fonte: http://www.seperj.org.br/
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